segunda-feira, 19 de março de 2012

22 de Março - Dia Mundial da Água

Todo dia é dia da água... Não esqueça disso!!!
 O dia da água foi criado em 1972, em virtude de um encontro promovido pela ONU, a fim de tratar assuntos ambientais, que unissem o planeta. Este encontro ficou conhecido como a Conferência das Nações Unidas. E depois, Por meio do decreto 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro também decretou no território nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente.
A partir de então diversos países em todo o mundo, comemoram esta data, como forma de conscientização, educação ambiental das pessoas e até mesmo para protestarem contra o desmatamento.

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.  

 

2 comentários:

  1. Querida flor nesta tarde DEUS tem algo especial para vc...
    A Bíblia diz: “Tu me conheces por dentro e por fora, conheces cada osso do meu corpo, sabes exatamente como fui formado, parte por parte, como fui esculpido do nada e vim a existir.”
    Vc não está neste mundo por acaso
    Deus fez você por um motivo muito especial!!!
    Deus te ama muito, pois o nosso Deus é um Deus de amor!!!
    Beijocas de pudim caramelado...
    http://bereshit-artes.blogspot.com.br

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  2. Tenho um blog que comecei agora pelo motivo do Google ter deletado meus seguidores, passei e vi seu blog e gostei,e quero deixar um convite: Gostava que fizesse parte de meus amigos virtuais no blog Peregrino e Servo, retribuirei de seguida. Obrigado.

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